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segunda-feira, 22 de agosto de 2022

Calendário para as Escolhas dos Sambas-Enredo para o Carnaval 2023

 A Liga Independente das Escolas de Samba (Liesa) e os representantes das 12 escolas de samba do Grupo Especial do Rio de Janeiro bateram o martelo sobre o processo de escolha dos sambas-enredo para o Carnaval 2023. Pela primeira vez, não acontecerá final de duas ou mais agremiações por dia. Assim, o mês de outuburo terá doze datas para um dos maiores momentos do pré-carnaval. Até o dia 30 de setembro, todas escolas do Grupo Especial precisam enviar para Liesa suas três obras finalistas.

Confira abaixo o calendário das finais de samba para 2023

07 de outubro: Paraíso do Tuiuti
08 de outubro: Estação Primeira de Mangueira
09 de outubro: Vila Isabel
11 de outubro: Salgueiro
14 de outubro: Portela
15 de outubro: Império Serrano
16 de outubro: Viradouro
17 de outubro: Imperatriz Leopoldinense
20 de outubro: Beija-Flor de Nilópolis
21 de outubro: Grande Rio
22 de outubro: Unidos da Tijuca
23 de outubro: Mocidade Independente de Padre Miguel

domingo, 21 de agosto de 2022

O QUE PODE E O QUE NAO PODE LEVAR PARA O SAMBÓDROMO

 

DICAS

Vai assistir aos desfiles? Fique ligado nas dicas da LIESA para o maior espetáculo da Terra.

Não é permitida a entrada de crianças com menos de 05 anos de idade

É proibido levar isopores, garrafas de vidro, sacolas, armas, objetos cortantes, sinalizadores e fogos de artificio.

É permitido levar até dois vasilhames plásticos de 500 ml com bebida (água, suco, refrigerante ou cerveja) e até dois itens de alimentação (fruta, salgado ou sanduíche).

Pagamento Parcelado de Camarotes para 2023


CAMAROTES

Adquirentes de camarote se comprometem a cumprir todas as regras que as autoridades públicas estabelecerem para reunião e permanência em locais fechados, observando todas as determinações de segurança e obtendo todos as licenças e alvarás necessários. Estes documentos deverão ser apresentados à LIESA em até 07 (sete) dias antes da data de realização do evento.

É de responsabilidade exclusiva dos compradores, a comunicação, bem como o efetivo cumprimento pelos seus convidados, trabalhadores, prepostos de todos os procedimentos e protocolos de segurança a serem seguidos antes, durante e depois do evento, inclusive no que diz respeito ao percentual de ocupação.

O comprador de camarote se compromete a divulgar, cumprir e fazer cumprir entre seus prepostos e convidados, as condições estabelecidas nos documentos, especialmente na carta de permissão de uso, nas condições de uso dos ingressos, firmados no ato da reserva e na compra do camarote.

O usuário, preposto ou qualquer indivíduo que acesse os camarotes deverão apresentar, obrigatoriamente, seu comprovante de acesso, sempre que a LIESA, RIOTUR ou seus prepostos solicitarem. A não apresentação do comprovante impedirá o acesso ao camarote.

SE DURANTE O EVENTO HOUVER A DETERMINAÇÃO DE OBSERVÂNCIA DE PROTOCOLOS SANITÁRIOS, TAIS MEDIDAS DEVERÃO SER CUMPRIDAS POR TODOS OS PARTICIPANTES.



PAGAMENTO PARCELADO

O pagamento dos camarotes tem nova forma de pagamento:

- uma taxa de 10% do valor do camarote em agosto; e mais: duas parcelas de 15%, em setembro e outubro; e outras três, de 20%, em novembro, dezembro, de 2022, e janeiro, de 2023.



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