rio de janeiro e suas belezas

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sexta-feira, 6 de outubro de 2017

ARQUIBANCADAS ESPECIAIS, POPULARES E CADEIRAS - VENDAS E DÚVIDAS

ARQUIBANCADAS ESPECIAIS E CADEIRAS INDIVIDUAIS SETOR 12 
Forma e previsão de venda a serem divulgadas nos próximos dias, registrando que para o Carnaval 2018 serão disponibilizadas apenas Cadeiras Individuais do Setor 12.

ARQUIBANCADAS POPULARES (Setores 12 e 13)
Previsão de venda no dia 31 de janeiro de 2018.

DÚVIDAS/ INFORMAÇÕES 

1 - Qual a idade mínima permitida para crianças assistirem os desfiles?
R: Com o intuito de preservar a integridade do sistema auditivo das crianças, o Juizado da Infância e da Adolescência da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro estabeleceu o limite mínimo de idade de 05 anos (completos) para o ingresso no Sambódromo, desde os desfiles carnavalescos de 2015. As autoridades podem, inclusive, exigir a apresentação da Certidão de Nascimento da criança.
2 - A criança paga? Em caso afirmativo, tem alguma diferença no valor?
R: Sim, crianças pagam ingressos a partir dos 05 (cinco) anos de idade. A criança tem direito a meia-entrada, desde que acompanhada pelos pais ou responsáveis, nos setores de Arquibancadas Especiais, Populares e Cadeiras Individuais.
Nas Frisas, Camarotes e Boxes Especiais deverão portar ingressos, maiores de 05 (cinco) anos.
3 - O que é permitido levar em bolsa térmica? Em que quantidade?
R: O espectador poderá levar até 02 (dois) vasilhames plásticos de 500 ml com bebida (água, suco, refrigerante ou cerveja) e até 02 (dois) itens de alimentação (fruta, salgado ou sanduíche). CONTINUA PROIBIDA A ENTRADA DE ISOPORES, GARRAFAS DE VIDRO, SACOLAS, ARMAS, OBJETOS CORTANTES, FOGOS DE ARTIFÍCIO E SINALIZADORES.
4 –Existem, no Sambódromo, áreas para Pessoas com Deficiência? Em caso afirmativo, como conseguir esses ingressos?
R: Sim, existem duas áreas exclusivas para deficientes físicos, a saber:

PRIMEIRA: Junto à Praça da Apoteose, após as frisas do Setor 13. Ali são disponibilizados 300 lugares para Portadores de Necessidades Especiais (PNEs) com direito a um acompanhante. Estes ingressos são gratuitos e distribuídos pela Associação de PNEs , Riotur e Prefeitura do Rio de Janeiro.

SEGUNDA: Junto ao Setor 10 do Sambódromo, espaço com capacidade para 12 lugares. Estes ingressos são vendidos normalmente ao preço de R$ 500,00 (quinhentos reais), com direito a levar um acompanhante. Este valor é equivalente a um lugar de frisa localizada neste mesmo setor. Ainda existe uma terceira área especificamente nas arquibancadas dos setores 02, 04, 06 e 08 localizada no primeiro degrau, numa área devidamente demarcada pela RIOTUR, com espaço de até 08 cadeirantes por setor.

5 – Existe a disponibilidade de ingressos de meia-entrada?R: Sim, a LIESA e a RIOTUR disponibilizam a oportunidade a estudantes, idosos, menores até 21 anos, jovens pertencentes a famílias de baixa renda, professores da rede pública municipal e a Portadores de Necessidades Especiais (PNEs) a adquirirem ingressos de meia-entrada em todas as Arquibancadas Especiais, Populares e Cadeiras Individuais. As leis (Federais) nº 10.741/2003 e 12.933/13, (Estadual) nº 3364/2000, (Municipais) nº 3.424/2002 e 5.844/15 e Decreto Federal nº 8.537/15 amparam esse direito. A exceção ocorre nas Arquibancadas Especiais Numeradas do Setor 9, comercializadas pela ABAV/RJ. Estes ingressos são destinados às Agências de Viagens e para atendimento ao turismo receptivo.

ATENÇÃO!
A compra de meia-entrada é direito pessoal e intransferível. O ingresso deverá, ao ser feita a solicitação de compra (por telefone e/ou presencial), ter origem numa codificação exclusiva. Não será admitido/permitido que o comprador, quando da reserva de ingressos que não for efetuada pela opção exclusiva de meia-entrada, possa, quando do pagamento da reserva efetuada de forma normal,querer exercer a opção de que "o" ou "um" dos ingressos seja de meia-entrada. O ingresso de meia-entrada será emitido individualmente e personalizado (com nome e CPF). Nos dias de desfiles, os funcionários das roletas especialmente designados, nos setores 08 / lado par e 09 / lado impar, farão a conferência da identificação do ingresso com a documentação do portador, quando de seu acesso à Passarela. Para os estudantes que optarem pelo benefício de adquirir o ingresso de meia-entrada, deverão observar o que dispõe o art. 3º do Decreto nº 8.537 de 5 de Outubro de 2015. .
6 – Quais os beneficiários e a regulamentação para aquisição de meia-entrada?
ESTUDANTES:
Para os estudantes que optarem pelo benefício de adquirir o ingresso de meia-entrada, deverão observar o que dispõe o art. 3º do Decreto nº 8.537 de 5 de Outubro de 2015, a seguir:

Art. 3º Os estudantes terão direito ao benefício da meia-entrada mediante a apresentação da CIE no momento da aquisição do ingresso e na portaria ou na entrada do local de realização do evento.

§ 1º A CIE será expedida por:
I - Associação Nacional de Pós-Graduandos - ANPG;
II - União Nacional dos Estudantes - UNE;
III - União Brasileira dos Estudantes Secundaristas - Ubes;
IV - entidades estaduais e municipais filiadas às entidades previstas nos incisos I a III;
V - Diretórios Centrais dos Estudantes - DCE; e
VI - Centros e Diretórios Acadêmicos, de nível médio e superior.

§ 2º Observado o disposto no § 2º do art. 1º da Lei nº 12.933, de 2013, deverão constar os seguintes elementos na CIE:
I - nome completo e data de nascimento do estudante;
II - foto recente do estudante;
III - nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;
IV - grau de escolaridade; e
V - data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição.

ATENÇÃO:
1- Os estudantes deverão apresentar a CIE (carteira de identificação estudantil) padronizada de acordo com os órgãos acima autorizados a expedi-las, quando de seu acesso à Passarela. O boleto bancário e/ou comprovante de pagamento de mensalidade escolar não é documento hábil para comprovar a condição de estudante, e o antigo documento de identificação estudantil emitido por universidades não será mais aceito.
2- De acordo com a medida cautelar provisória concedida pelo STF em 29/12/2015, a carteira estudantil pode ser emitida por entidades Estaduais e Municipais sem a necessidade de filiação das mesmas às ANPG, UNE ou UBES.

MENORES DE 21 ANOS:
Lei Estadual nº 3.364/2000 (qualquer documento oficial – RG ou Certidão de Nascimento);

IDOSOS (COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 60 ANOS)
Lei Federal nº 10.741/2003 e Decreto Federal nº 8.537/15 (documento de identidade ou documento com foto que comprove a sua condição);

PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
Lei Estadual nº 4.240/2003, Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15; O documento comprobatório para o benefício da meia-entrada deverá ser apresentada no ato da compra e no acesso ao espetáculo, de modo a comprovar o efetivo direito ao benefício.

PROFESSORES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL
Leis Municipais nº 3.424/2002 e 5.844/15. Apresentação da carteira funcional emitida pela Secretaria Municipal de Educação.

BAIXA RENDA Os jovens de baixa renda, com idade entre 15 e 29 anos, passaram a ter direito ao benefício de meia-entrada mediante a apresentação do novo documento denominado Identidade Jovem, documento este que será emitido pela Secretaria Nacional da Juventude com o apoio do Ministério do Desenvolvimento Social, conforme determina a Lei Federal nº 12.933/13 e o Decreto nº 8.537/15.
7 - Como trabalhar no Carnaval?
R: A LIESA não faz contratação de mão de obra direta. Todos os serviços são terceirizados através de empresas especializadas.
8- Como é feita a escolha dos julgadores do Grupo Especial?
R: O critério e a responsabilidade pela escolha dos julgadores são de competência única e exclusiva do Presidente da LIESA, conforme o Regulamento dos Desfiles, aprovado em plenário pelos Representantes das Escolas de Samba.
9- Quais são os critérios adotados para a reserva de Camarotes, Boxes Especiais e Frisas?
R: De acordo com o estipulado no TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA firmado pela LIESA com o MINISTÉRIO PÚBLICO, o critério para atendimento ao PEDIDO DE RESERVA para a COMPRA DE CAMAROTES, BOXES ESPECIAIS E FRISAS é feito através de ordem cronológica de chegada dos faxes de solicitações junto à CENTRAL DE INGRESSOS - especialmente contratada para este fim, em data e horários pré-determinados, divulgados através da Imprensa e do site da LIESA. Considerando a grande procura de interessados é montada uma CENTRAL COMPUTADORIZADA COM RECEBIMENTO SIMULTÂNEO EM 12 FAXES para reservas de CAMAROTES e BOXES ESPECIAIS e em 24 FAXES para reservas de FRISAS.
10- Porque a LIESA utiliza o “FAX” para reserva de camarotes e frisas?
RComo a LIESA é constantemente questionada sobre a utilização do fax nos procedimentos de reserva, cabe esclarecer que desde 2001 a entidade tem um “COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA” com o Ministério Público referente à venda de Ingressos para o Carnaval do Rio de Janeiro. Sendo assim, e considerando que o FAX garante a segurança da transmissão da informação, pois gera um registro telefônico de sucesso ou erro que pode ser consultado pelo Cliente e pela própria LIESA, impossibilitando com isso qualquer dúvida quanto ao “horário da transmissão x horário recebimento”, é o instrumento utilizado com êxito nesses anos todos sem apresentar qualquer problema quanto ao processo de reservas. Finalizando, ressaltamos que mesmo para aqueles que não possuem FAX, hoje dispõem de diversas alternativas, incluindo aplicativos (apps) para computadores (desktops), tablets e smartphones que fazem perfeitamente o papel do aparelho de FAX, possibilitando o cliente/usuário a fazer sua ligação e poder enviar o seu pedido de reserva tanto para Camarotes, Boxes Especiais e/ou Frisas.
11- Quais as alternativas que podem executar o serviço de "FAX"?
R: SERVIÇOS DE FAX POR MEIO DE “SMARTPHONE”:

Existem diversos aplicativos (apps) para celular que podem apoiar no envio de fax (alguns gratuitos, outros pagos) encontrados na Play Store (Android) ou na Apple Store (iOS). Esses aplicativos permitem que seja enviado um texto digitado no próprio celular ou até mesmo uma foto.
É importante que sejam verificadas as avaliações do serviço de sua escolha.

Leia atentamente o tutorial de funcionamento do aplicativo, realizando testes antes do dia marcado para a reserva de ingressos na Central LIESA, para ter a garantia de que o serviço funcione dentro das expectativas.

SERVIÇO DE FAX POR MEIO DE “NAVEGADOR DE INTERNET” (CHROME, INTERNET EXPLORER, FIRE FOX, ETC.):

Os serviços de Fax on-line, utilizados através do o navegador de Internet, são muito similares aos aplicativos (apps) dos smartphones. Existem centenas de sites que oferecem este serviço (alguns gratuitos, outros pagos), bastando fazer uma pesquisa através do Google. Estes sites permitem que sejam enviados um textos digitados no computador, ou mesmo imagens.

É importante que sejam verificadas as avaliações do serviço de sua escolha. Leia atentamente o tutorial de funcionamento do aplicativo, realizando testes antes do dia marcado para a reserva de ingressos na Central LIESA, para ter a garantia de que o serviço funcione dentro das expectativas.

SERVIÇO DE FAX POR MEIO DE “IMPRESSORAS MULTIFUNCIONAIS”:

A maioria das impressoras multifuncionais do mercado oferecem a funcionalidade de envio de fax utilizando o próprio equipamento. Cada modelo tem suas configurações específicas (você deve ler o manual ou assistir vídeos na internet que ensinam como configurar o seu modelo), porém a instalação e a utilização são muito semelhantes aos aparelhos convencionais.

1) Procure na sua impressora uma conexão para ligar o cabo da sua linha telefônica; (*)
2) Procure uma conexão de saída para ligar o seu aparelho de telefone, logo ao lado; (*)
3) Coloque a folha com os dados para a sua reserva no scaner da impressora; (*)
4) Siga o procedimento de envio de fax de acordo com o modelo de sua impressora. (*)

OBS.: OS ITENS MARCADOS COM (*) DEVEM SER VERIFICADOS NAS INSTRUÇÕES E PROCEDIMENTOS NO MANUAL DO SEU EQUIPAMENTO.

SERVIÇO DE FAX UTILIZANDO PLACA DE FAX “USB ”:

Além de placas internas de Fax (instaladas nos computadores), existem hoje equipamentos de Fax USB, facilitando a sua instalação, pois basta conectar na entrada USB de qualquer desktop ou notebook.
Normalmente, estas placas possuem “drivers” de instalação (um CD ou mesmo um arquivo baixado da internet) para que Placas USB possam ter suas funções compatíveis com o seu Sistema Operacional (Windows XP, Vista, 7, 8 ou 10).
Após a instalação USB e do “driver” será necessário configurar o serviço de FAX do WINDOWS (verificar no site da Microsoft):

1) Conectar o cabo da linha telefônica na placa;
2) Configurar o Serviço de Fax do Windows;
3) Enviar o Fax pelo Windows.

12- É permitido fazer fotos internas dos Camarotes, antes dos desfiles?
R: Procurar no Sambódromo, junto à Gerência da Passarela / SETOR 10, autorização para fotografar o local.
13 - Qual é a capacidade de Camarotes e Boxes Especiais? CAMAROTES
SETORES NOVOS: 02 – 04 – 06 – 08
NÍVEL 1
CAPACIDADE : 15 LUGARES
TAMANHO : 2,50 m de frente por 10,55 m de fundos.
NÍVEL 2
CAPACIDADE : 18 LUGARES
Com varanda.
TAMANHO : 2,45 m de frente com varanda de 5,45 m mais 5,55 m (em área coberta). Total = 11 m.
SETORES: 03 – 05 – 07 – 09 – 10 (antigo Setor 04) – 11
CAPACIDADE : 12 LUGARES
TAMANHO : 2,50 m de frente por 6,00 m de fundos
SUPER-CAMAROTES
SETORES PARES: 02A - 04A - 06A - 08A
SETORES ÍMPARES: 03A - 05A - 07A - 09A

CAPACIDADE: 30 LUGARES
TAMANHO: 3,75 m de frente por 6,15 m de fundos.

SETORES PARES: 02B - 04B - 06B - 08B
SETORES ÍMPARES: 03B - 05B - 07B - 09B

CAPACIDADE : 24 LUGARES
TAMANHO : 3,75 m de frente por 5,90 m de fundos.
Os ingressos de Camarote são válidos para todos os dias de Carnaval.
PREÇO: De acordo com a localização do Setor.
COMERCIALIZAÇÃO: Pagamento em até duas parcelas.

RESERVA:
 Através de fax indicando o nome, o setor, capacidade de lugares desejados, telefone, fax e e-mail para contato.
BOXES ESPECIAIS
Localizados na fila D das Frisas do Setor 07.
Box coberto, lateralmente fechado, com entrada privativa.
Pronto para uso / Decorados.

CAPACIDADE: BOXES Nº 01 ao 15 - 12 lugares.
TAMANHO: 3,22 de frente e 2,30 de fundos.
PREÇO: Ver na tabela.
COMERCIALIZAÇÃO: Pagamento em até duas parcelas.
Os ingressos do Box Especial são válidos para todos os dias de Carnaval.
 

RESERVA: Através de fax indicando o nome, quantidade desejada, telefone, fax e e-mail para contato.
14 – Como são as Frisas e qual a sua capacidade? 
R: São boxes descobertos e cercados, com entrada privativa, com capacidade para seis e quatro pessoas.

Frisas de 06 lugares:   Localizadas nos setores: 02-03-04-05-06-07-08-09-10-11.

São divididas em quatro fileiras:
Fila A (junto à pista de desfile);
Fila B (40 cm acima, logo atrás da fila A);
Fila C (40 cm acima, logo atrás da fila B);
Fila D (40 cm acima, logo atrás da fila C);

Frisas de 04 lugares: 

Frisas localizadas no setor 12:
Divididas em duas fileiras
Fila A (junto à pista de desfile);
Fila B (logo atrás da fila A);

Frisas localizadas no setor 13:
Fila A (junto à pista de desfile);
Fila B ( logo atrás da fila A);
Filas C, D, E, F e G, localizadas rigorosamente atrás da fileira antecedente;

PREÇO: De acordo com a localização do setor.
COMERCIALIZAÇÃO: Pagamento à vista.
AQUISIÇÃO: Por unidade de seis ou quatro lugares e por dia de desfile.

Pessoa física: uma Frisa por dia de desfile.
Pessoa Jurídica: duas Frisas por dia de desfile.


RESERVA: Através de fax indicando nome, setor, dia desejado, (domingo, segunda-feira, sábado das campeãs ou para os 3 dias), telefone, fax e e-mail para contato.
15 – Como é feita a aquisição de Arquibancadas Especiais e Cadeiras Individuais do setor 12? 
A forma e os períodos de venda serão divulgados no site da LIESA e através dos meios de comunicação. 
16 – Qual o horário de abertura dos portões do Sambódromo nos dias de desfiles oficiais?
R: Às 19:00 hs. 
17 - Onde comprar o DVD dos sambas de enredo das Escolas de Samba do Grupo Especial?RNo site da loja Globo - http://www.loja.globo/

Central LIESA de Atendimento e Vendas
RTel.: (21) 3190 – 2100 / 2233-8151ua da Alfândega, 25 - lojas B / C – Centro

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