Com valores a partir de R$ 110,00 (meia-entrada) a R$ 320,00 (inteira), os ingressos de arquibancadas especiais e cadeiras individuais para os desfiles das Escolas de Samba do Grupo Especial serão colocados à venda no dia 12 de dezembro de 2015, a partir das 9 horas (horário de Brasília). A LIESA repetirá o sistema de venda através de linhas telefônicas.
Esse sistema estará direcionado exclusivamente a quem se encontra nas cidades de código telefônico de área 21. No momento da ligação serão fornecidas as informações e instruções de como o interessado deve proceder para garantir seu lugar no Sambódromo nos dias 07 (Domingo de Carnaval) e 08 (Segunda-feira de Carnaval) de fevereiro, usando seu número do CPF.
Veja como é fácil # ligue para o número de telefone correspondente ao setor desejado; # no atendimento será solicitado o numero do CPF do interessado/tenha-o em mãos; # após a validação do número do CPF, é solicitado ao comprador a quantidade de ingressos desejados por dia de desfile, de um até o máximo de quatro, ou nenhum, se não desejar ingressos para determinado dia. Se desejar adquirir ingresso de meia-entrada, o comprador deverá informar esse desejo, lembrando que terá direito a apenas 1 (um) ingresso para cada dia.
ATENÇÃO: quando do pagamento, não será permitida a substituição do ingresso reservado com valor integral por ingresso de meia-entrada.
# confirmada(s) a(s) quantidade(s) desejada(s), será fornecido ao comprador uma senha individual e informado a agência do BRADESCO a qual ele deverá se dirigir para efetivar a compra dos ingressos, nos dias 21 e 22 de dezembro de 2015.
ATENÇÃO: Conforme determinam e observado o disposto nas leis (Federal) nº 10.741/2003, (Estadual) nº 3.364/2000, (Estadual) 4.240/2003, (Municipal) nº 3.424/2002 e o DECRETO FEDERAL 8.537 DE 05/10/2015 a compra de meia-entrada é direito pessoal e intransferível. Por essa razão, sua aquisição deverá ter origem por meio de uma ligação específica, que irá gerar um ingresso personalizado (com nome e CPF), conforme anteriormente descrito. Cabe registrar que os portadores de ingressos de meia-entrada deverão dirigir-se às roletas de acesso existentes nos setores 08 (lado par) e 09 (lado ímpar), onde funcionários especialmente designados farão a conferência do ingresso com a documentação do portador, quando de seu acesso à Passarela.
IMPORTANTE: A retirada dos ingressos de meia-entrada só poderá ser efetuada com a devida comprovação do respectivo direito, pois o ingresso será nominal, pessoal e intransferível.
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