1 - Qual a idade mínima permitida para crianças assistirem os desfiles? R: Com o intuito de preservar a integridade do sistema auditivo das crianças, o Juizado da Infância e da Adolescência da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro estabeleceu o limite mínimo de idade de 05 anos (completos) para o ingresso no Sambódromo, desde os desfiles carnavalescos de 2015. As autoridades podem, inclusive, exigir a apresentação da Certidão de Nascimento da criança.
| 2 - A criança paga? Em caso afirmativo, tem alguma diferença no valor? R: Sim, crianças pagam ingressos a partir dos 05 (cinco) anos de idade. A criança tem direito a meia-entrada, desde que acompanhada pelos pais ou responsáveis, nos setores de Arquibancadas Especiais, Populares e Cadeiras Individuais. Nas Frisas, Camarotes e Boxes Especiais deverão portar ingressos, maiores de 05 (cinco) anos.
| 3 - O que é permitido levar em bolsa térmica? Em que quantidade? R: O espectador poderá levar até 02 (dois) vasilhames plásticos de 500 ml com bebida (água, suco, refrigerante ou cerveja) e até 02 (dois) itens de alimentação (fruta, salgado ou sanduíche). CONTINUA PROIBIDA A ENTRADA DE ISOPORES, GARRAFAS DE VIDRO, SACOLAS, ARMAS, OBJETOS CORTANTES, FOGOS DE ARTIFÍCIO E SINALIZADORES.
| 4 –Existem, no Sambódromo, áreas para Pessoas com Deficiência? Em caso afirmativo, como conseguir esses ingressos? R: Sim, existem três áreas exclusivas para Pessoas com Deficiência, a saber: PRIMEIRA: Junto à Praça da Apoteose, após as cadeiras individuais do Setor 13. Ali são disponibilizados 300 lugares para Pessoas com Deficiência com direito a um acompanhante. Estes ingressos são gratuitos e distribuídos pela Associação de Pessoas com Deficiência , Riotur e Prefeitura do Rio de Janeiro.
SEGUNDA: Junto ao Setor 10 do Sambódromo, espaço com capacidade para 12 lugares. Estes ingressos são vendidos normalmente ao preço de R$ 500,00 (quinhentos reais), com direito a levar um acompanhante. Este valor é equivalente a um lugar de frisa localizada neste mesmo setor.
TERCEIRA:Nas arquibancadas dos setores 02, 04, 06 e 08 localizada no primeiro degrau, numa área devidamente demarcada pela RIOTUR, com espaço de até 08 cadeirantes por setor.
| 5 – Existe a disponibilidade de ingressos de meia-entrada?
R: Sim, a LIESA e a RIOTUR disponibilizam a oportunidade a estudantes, idosos, menores até 21 anos, jovens pertencentes a famílias de baixa renda, professores da rede pública municipal e a Pessoas com Deficiência a adquirirem ingressos de meia-entrada em todas as Arquibancadas Especiais, Populares e Cadeiras Individuais. As leis (Federais) nº 10.741/2003 e 12.933/13, (Estadual) nº 3364/2000, (Municipais) nº 3.424/2002 e 5.844/15 e Decreto Federal nº 8.537/15 amparam esse direito. A exceção ocorre nas Arquibancadas Especiais Numeradas do Setor 9, comercializadas pela ABAV/RJ. Estes ingressos são destinados às Agências de Viagens e para atendimento ao turismo receptivo.
ATENÇÃO! A compra de meia-entrada é direito pessoal e intransferível. O ingresso deverá, ao ser feita a solicitação de compra (por telefone e/ou presencial), ter origem numa codificação exclusiva. Não será admitido/permitido que o comprador, quando da reserva de ingressos que não for efetuada pela opção exclusiva de meia-entrada, possa, quando do pagamento da reserva efetuada de forma normal,querer exercer a opção de que "o" ou "um" dos ingressos seja de meia-entrada. O ingresso de meia-entrada será emitido individualmente e personalizado (com nome e CPF). Nos dias de desfiles, os funcionários das roletas especialmente designados, nos setores 08 / lado par e 09 / lado impar, farão a conferência da identificação do ingresso com a documentação do portador, quando de seu acesso à Passarela. Para os estudantes que optarem pelo benefício de adquirir o ingresso de meia-entrada, deverão observar o que dispõe o art. 3º do Decreto nº 8.537 de 5 de Outubro de 2015. .
| 6 – Quais os beneficiários e a regulamentação para aquisição de meia-entrada?
ESTUDANTES: Para os estudantes que optarem pelo benefício de adquirir o ingresso de meia-entrada, deverão observar o que dispõe o art. 3º do Decreto nº 8.537 de 5 de Outubro de 2015, a seguir:
Art. 3º Os estudantes terão direito ao benefício da meia-entrada mediante a apresentação da CIE no momento da aquisição do ingresso e na portaria ou na entrada do local de realização do evento.
§ 1º A CIE será expedida por: I - Associação Nacional de Pós-Graduandos - ANPG; II - União Nacional dos Estudantes - UNE; III - União Brasileira dos Estudantes Secundaristas - Ubes; IV - entidades estaduais e municipais filiadas às entidades previstas nos incisos I a III; V - Diretórios Centrais dos Estudantes - DCE; e VI - Centros e Diretórios Acadêmicos, de nível médio e superior.
§ 2º Observado o disposto no § 2º do art. 1º da Lei nº 12.933, de 2013, deverão constar os seguintes elementos na CIE: I - nome completo e data de nascimento do estudante; II - foto recente do estudante; III - nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado; IV - grau de escolaridade; e V - data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição.
ATENÇÃO: 1- Os estudantes deverão apresentar a CIE (carteira de identificação estudantil) padronizada de acordo com os órgãos acima autorizados a expedi-las, quando de seu acesso à Passarela. O boleto bancário e/ou comprovante de pagamento de mensalidade escolar não é documento hábil para comprovar a condição de estudante, e o antigo documento de identificação estudantil emitido por universidades não será mais aceito. 2- De acordo com a medida cautelar provisória concedida pelo STF em 29/12/2015, a carteira estudantil pode ser emitida por entidades Estaduais e Municipais sem a necessidade de filiação das mesmas às ANPG, UNE ou UBES.
MENORES DE 21 ANOS: Lei Estadual nº 3.364/2000 (qualquer documento oficial – RG ou Certidão de Nascimento);
IDOSOS (COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 60 ANOS) Lei Federal nº 10.741/2003 e Decreto Federal nº 8.537/15 (documento de identidade ou documento com foto que comprove a sua condição);
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA Lei Estadual nº 4.240/2003, Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15; O documento comprobatório para o benefício da meia-entrada deverá ser apresentada no ato da compra e no acesso ao espetáculo, de modo a comprovar o efetivo direito ao benefício.
PROFESSORES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL Leis Municipais nº 3.424/2002 e 5.844/15. Apresentação da carteira funcional emitida pela Secretaria Municipal de Educação.
BAIXA RENDA Os jovens de baixa renda, com idade entre 15 e 29 anos, passaram a ter direito ao benefício de meia-entrada mediante a apresentação do novo documento denominado Identidade Jovem, documento este que será emitido pela Secretaria Nacional da Juventude com o apoio do Ministério do Desenvolvimento Social, conforme determina a Lei Federal nº 12.933/13 e o Decreto nº 8.537/15.
| 7 - Como trabalhar no Carnaval? R: A LIESA não faz contratação de mão de obra direta. Todos os serviços são terceirizados através de empresas especializadas.
| 8- Como é feita a escolha dos julgadores do Grupo Especial? R: O critério e a responsabilidade pela escolha dos julgadores são de competência única e exclusiva do Presidente da LIESA, conforme o Regulamento dos Desfiles, aprovado em plenário pelos Representantes das Escolas de Samba.
| 9- Quais são os critérios adotados para a reserva de Camarotes, Boxes Especiais e Frisas? R: De acordo com o estipulado no TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA firmado pela LIESA com o MINISTÉRIO PÚBLICO, o critério para atendimento ao PEDIDO DE RESERVA para a COMPRA DE CAMAROTES, BOXES ESPECIAIS E FRISAS é feito através de ordem cronológica de chegada dos faxes de solicitações junto à CENTRAL DE INGRESSOS - especialmente contratada para esse fim, em data pré-determinada, divulgada através da Imprensa e do site da LIESA. Considerando a grande procura de interessados é montada uma CENTRAL COMPUTADORIZADA COM RECEBIMENTO SIMULTÂNEO EM 12 FAXES para reservas de CAMAROTES e BOXES ESPECIAIS e em 24 FAXES para reservas de FRISAS.
| 10- Porque a LIESA utiliza o “FAX” para reserva de camarotes e frisas? R: Como a LIESA é constantemente questionada sobre a utilização do fax nos procedimentos de reserva, cabe esclarecer que desde 2001 a entidade tem um “COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA” com o Ministério Público referente à venda de Ingressos para o Carnaval do Rio de Janeiro.
Sendo assim, e considerando que o FAX garante a segurança da transmissão da informação, pois gera um registro telefônico de sucesso ou erro que pode ser consultado pelo Cliente e pela própria LIESA, impossibilitando com isso qualquer dúvida quanto ao “horário da transmissão x horário recebimento”, é o instrumento utilizado com êxito nesses anos todos sem apresentar qualquer problema quanto ao processo de reservas.
Ressaltamos que mesmo para aqueles que não possuem FAX, hoje existem diversas alternativas/ aplicativos para computadores que fazem perfeitamente o papel do aparelho do FAX, possibilitando o cliente/usuário fazer a sua ligação e enviar o pedido de reserva tanto para Camarotes, Boxes Especiais e/ou Frisas.
EXEMPLOS DE TECNOLOGIAS DISPONÍVEIS NO MERCADO QUE PODEM EXECUTAR AS FUNÇÕES DO FAX:
1 - Para quem possui SMARTPHONE, existem aplicativos especializados que podem ser gratuitos ou pagos, permitindo que o CLIENTE envie o FAX utilizando o seu CELULAR. 2 - Outra opção é utilizar uma PLACA DE FAX-MODEM USB que pode ser conectada em qualquer computador (DESKTOP ou NOTEBOOK) e dessa forma utilizar o serviço de FAX oferecido pelos Sistemas Operacionais existentes; 3 - As IMPRESSORAS MULTIFUNCIONAIS que possuem PLACAS DE FAX internas permitem enviar o FAX da própria impressora;
| 11- É permitido fazer fotos internas dos Camarotes, antes dos desfiles? R: Procurar no Sambódromo, junto à Gerência da Passarela / SETOR 10, autorização para fotografar o local.
| 12 - Qual é a capacidade de Camarotes e Boxes Especiais?
R: CAMAROTES SETORES NOVOS: 02 – 04 – 06 – 08
NÍVEL 1 CAPACIDADE : 15 LUGARES TAMANHO : 2,50 m de frente por 10,55 m de fundos.
NÍVEL 2 CAPACIDADE : 18 LUGARES Com varanda. TAMANHO : 2,45 m de frente com varanda de 5,45 m mais 5,55 m (em área coberta). Total = 11 m.
SETORES: 03 – 05 – 07 – 09 – 10 (antigo Setor 04) – 11 CAPACIDADE : 12 LUGARES TAMANHO : 2,50 m de frente por 6,00 m de fundos
SUPER-CAMAROTES
SETORES PARES: 02A - 04A - 06A - 08A SETORES ÍMPARES: 03A - 05A - 07A - 09A CAPACIDADE: 30 LUGARES TAMANHO: 3,75 m de frente por 6,15 m de fundos.
SETORES PARES: 02B - 04B - 06B - 08B SETORES ÍMPARES: 03B - 05B - 07B - 09B CAPACIDADE : 24 LUGARES TAMANHO : 3,75 m de frente por 5,90 m de fundos. Os ingressos de Camarote são válidos para todos os dias de Carnaval. PREÇO: De acordo com a localização do Setor. COMERCIALIZAÇÃO: Pagamento em até três parcelas.
RESERVA: Através de fax indicando o nome, o setor, capacidade de lugares desejados, telefone, fax e e-mail para contato.
BOXES ESPECIAIS Localizados na fila D das Frisas do Setor 07. Box coberto, lateralmente fechado, com entrada privativa. Pronto para uso / Decorados. CAPACIDADE: BOX Nº 01 - 18 lugares. TAMANHO: 4,88 m de frente e 2,30 m de fundos. CAPACIDADE: BOXES Nº 02 ao 14 - 12 lugares. TAMANHO: 3,22 de frente e 2,30 de fundos. PREÇO: Ver na tabela. COMERCIALIZAÇÃO: Pagamento em até duas parcelas. Os ingressos do Box Especial são válidos para todos os dias de Carnaval. RESERVA: Através de fax indicando o nome, quantidade desejada, telefone, fax e e-mail para contato.
| 13 – Como são as Frisas e qual a sua capacidade?
R: São boxes descobertos e cercados, com entrada privativa, com capacidade para seis e quatro pessoas.
Frisas de 06 lugares: Localizadas nos setores: 02-03-04-05-06-07-08-09-10-11.
São divididas em quatro fileiras: Fila A (junto à pista de desfile); Fila B (40 cm acima, logo atrás da fila A); Fila C (40 cm acima, logo atrás da fila B); Fila D (40 cm acima, logo atrás da fila C);
Frisas de 04 lugares: Localizadas nos setores: 12 e 13.
Estas Frisas são divididas em duas fileiras: Fila A (junto à pista de desfile); Fila B (logo atrás da fila A); PREÇO: De acordo com a localização do setor. COMERCIALIZAÇÃO: Pagamento à vista. AQUISIÇÃO: Por unidade de seis ou quatro lugares e por dia de desfile. Pessoa física: uma Frisa por dia de desfile. Pessoa Jurídica: duas Frisas por dia de desfile. RESERVA: Através de fax indicando nome, setor, dia desejado, (domingo, segunda-feira, sábado das campeãs ou para os 3 dias), telefone, fax e e-mail para contato.
| 14 – Como é feita a aquisição de Arquibancadas Especiais e Cadeiras Individuais?
R: 14.1 – Vendas no Rio de Janeiro – Código de área 21 O sistema de venda / reserva é realizado através de linhas telefônicas montadas num call-center especial e destinado exclusivamente para quem se encontra no código de área 21 (Rio de Janeiro e arredores). A sistema fornecerá todas as informações e instruções de como o interessado deverá proceder para garantir o seu lugar no Sambódromo, usando o número do CPF do comprador. O sistema informa a agência / local onde ele deverá se dirigir para efetivar o pagamento dos ingressos, sem cobrança de taxas. 14.2 – Vendas para outros Estados e fora do código de área 21. Este serviço é prestado através do sistema de call-center, com cobrança de taxa de administração. O pagamento dos ingressos é feito através de depósito identificado na Agência Bradesco mais próxima da residência ou do trabalho do adquirente. A retirada dos ingressos será na semana do Carnaval, na Central de Atendimento e Vendas, no Rio de Janeiro. IMPORTANTE: Período de venda: Divulgado por meio da Imprensa e no site da LIESA
| 15 – Qual o horário de abertura dos portões do Sambódromo nos dias de desfiles oficiais? R: Às 19:00 hs.
| 16 - Onde comprar o DVD dos sambas de enredo das Escolas de Samba do Grupo Especial? R: Nas Lojas Americanas e através do site www.americanas.com.br/ |
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