rio de janeiro e suas belezas

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quarta-feira, 30 de junho de 2021

Seguidores vejam aqui se suas Dúvidas _ Desfile de Carnaval no Rio de Janeiro foram sanadas.

 

Perguntas Frequentes



 
 
1 - Qual a idade mínima permitida para crianças assistirem os desfiles?
R: Com o intuito de preservar a integridade do sistema auditivo das crianças, o Juizado da Infância e da Adolescência da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro estabeleceu o limite mínimo de idade de 05 anos (completos) para o ingresso no Sambódromo, desde os desfiles carnavalescos de 2015. As autoridades podem, inclusive, exigir a apresentação da Certidão de Nascimento da criança.
2 - A criança paga? Em caso afirmativo, tem alguma diferença no valor?
R: Sim, crianças pagam ingressos a partir dos 05 (cinco) anos de idade. A criança tem direito a meia-entrada, desde que acompanhada pelos pais ou responsáveis, nos setores de Arquibancadas Especiais, Populares e Cadeiras Individuais. Nas Frisas, Camarotes e Boxes Especiais deverão portar ingressos, maiores de 05 (cinco) anos.
3 - O que é permitido levar em bolsa térmica? Em que quantidade?
R: O espectador poderá levar até 02 (dois) vasilhames plásticos de 500 ml com bebida (água, suco, refrigerante ou cerveja) e até 02 (dois) itens de alimentação (fruta, salgado ou sanduíche).
CONTINUA PROIBIDA A ENTRADA DE ISOPORES, GARRAFAS DE VIDRO, SACOLAS, ARMAS, OBJETOS CORTANTES, FOGOS DE ARTIFÍCIO E SINALIZADORES.
4 –Existem, no Sambódromo, áreas para Pessoas com Deficiência? Em caso afirmativo, como conseguir esses ingressos?
R: Sim, existem três áreas exclusivas para Pessoas com Deficiência, a saber:
PRIMEIRA: Junto à Praça da Apoteose, após as cadeiras individuais do Setor 13. Ali são disponibilizados 300 lugares para Pessoas com Deficiência com direito a um acompanhante. Estes ingressos são gratuitos e distribuídos pela Associação de Pessoas com Deficiência , Riotur e Prefeitura do Rio de Janeiro.

SEGUNDA: Junto ao Setor 10 do Sambódromo, espaço com capacidade para 12 lugares. Estes ingressos são vendidos normalmente ao preço de R$ 500,00 (quinhentos reais), com direito a levar um acompanhante. Este valor é equivalente a um lugar de frisa localizada neste mesmo setor.

TERCEIRA:Nas arquibancadas dos setores 02, 04, 06 e 08 localizada no primeiro degrau, numa área devidamente demarcada pela RIOTUR, com espaço de até 08 cadeirantes por setor.
5 – Existe a disponibilidade de ingressos de meia-entrada?

R: Sim, a LIESA e a RIOTUR disponibilizam a oportunidade a estudantes, idosos, menores até 21 anos, jovens pertencentes a famílias de baixa renda, professores da rede pública municipal e a Pessoas com Deficiência a adquirirem ingressos de meia-entrada em todas as Arquibancadas Especiais, Populares e Cadeiras Individuais. As leis (Federais) nº 10.741/2003 e 12.933/13, (Estadual) nº 3364/2000, (Municipais) nº 3.424/2002 e 5.844/15 e Decreto Federal nº 8.537/15 amparam esse direito. A exceção ocorre nas Arquibancadas Especiais Numeradas do Setor 9, comercializadas pela ABAV/RJ. Estes ingressos são destinados às Agências de Viagens e para atendimento ao turismo receptivo.

ATENÇÃO!
A compra de meia-entrada é direito pessoal e intransferível. O ingresso deverá, ao ser feita a solicitação de compra (por telefone e/ou presencial), ter origem numa codificação exclusiva. Não será admitido/permitido que o comprador, quando da reserva de ingressos que não for efetuada pela opção exclusiva de meia-entrada, possa, quando do pagamento da reserva efetuada de forma normal,querer exercer a opção de que "o" ou "um" dos ingressos seja de meia-entrada. O ingresso de meia-entrada será emitido individualmente e personalizado (com nome e CPF). Nos dias de desfiles, os funcionários das roletas especialmente designados, nos setores 08 / lado par e 09 / lado impar, farão a conferência da identificação do ingresso com a documentação do portador, quando de seu acesso à Passarela. Para os estudantes que optarem pelo benefício de adquirir o ingresso de meia-entrada, deverão observar o que dispõe o art. 3º do Decreto nº 8.537 de 5 de Outubro de 2015. .


6 – Quais os beneficiários e a regulamentação para aquisição de meia-entrada?

ESTUDANTES:
Para os estudantes que optarem pelo benefício de adquirir o ingresso de meia-entrada, deverão observar o que dispõe o art. 3º do Decreto nº 8.537 de 5 de Outubro de 2015, a seguir:

Art. 3º Os estudantes terão direito ao benefício da meia-entrada mediante a apresentação da CIE no momento da aquisição do ingresso e na portaria ou na entrada do local de realização do evento.

§ 1º A CIE será expedida por:
I - Associação Nacional de Pós-Graduandos - ANPG;
II - União Nacional dos Estudantes - UNE;
III - União Brasileira dos Estudantes Secundaristas - Ubes;
IV - entidades estaduais e municipais filiadas às entidades previstas nos incisos I a III;
V - Diretórios Centrais dos Estudantes - DCE; e
VI - Centros e Diretórios Acadêmicos, de nível médio e superior. 

§ 2º Observado o disposto no § 2º do art. 1º da Lei nº 12.933, de 2013, deverão constar os seguintes elementos na CIE:
I - nome completo e data de nascimento do estudante;
II - foto recente do estudante;
III - nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;
IV - grau de escolaridade; e
V - data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição.

ATENÇÃO:
1- Os estudantes deverão apresentar a CIE (carteira de identificação estudantil) padronizada de acordo com os órgãos acima autorizados a expedi-las, quando de seu acesso à Passarela. O boleto bancário e/ou comprovante de pagamento de mensalidade escolar não é documento hábil para comprovar a condição de estudante, e o antigo documento de identificação estudantil emitido por universidades não será mais aceito.
2- De acordo com a medida cautelar provisória concedida pelo STF em 29/12/2015, a carteira estudantil pode ser emitida por entidades Estaduais e Municipais sem a necessidade de filiação das mesmas às ANPG, UNE ou UBES.

MENORES DE 21 ANOS:
Lei Estadual nº 3.364/2000 (qualquer documento oficial – RG ou Certidão de Nascimento);

IDOSOS (COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 60 ANOS)
Lei Federal nº 10.741/2003 e Decreto Federal nº 8.537/15 (documento de identidade ou documento com foto que comprove a sua condição);

PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Lei Estadual nº 4.240/2003, Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15; O documento comprobatório para o benefício da meia-entrada deverá ser apresentada no ato da compra e no acesso ao espetáculo, de modo a comprovar o efetivo direito ao benefício.

PROFESSORES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL
Leis Municipais nº 3.424/2002 e 5.844/15. Apresentação da carteira funcional emitida pela Secretaria Municipal de Educação.

BAIXA RENDA
Os jovens de baixa renda, com idade entre 15 e 29 anos, passaram a ter direito ao benefício de meia-entrada mediante a apresentação do novo documento denominado Identidade Jovem, documento este que será emitido pela Secretaria Nacional da Juventude com o apoio do Ministério do Desenvolvimento Social, conforme determina a Lei Federal nº 12.933/13 e o Decreto nº 8.537/15.

7 - Como trabalhar no Carnaval?
R: A LIESA não faz contratação de mão de obra direta. Todos os serviços são terceirizados através de empresas especializadas.
8- Como é feita a escolha dos julgadores do Grupo Especial?
R: O critério e a responsabilidade pela escolha dos julgadores são de competência única e exclusiva do Presidente da LIESA, conforme o Regulamento dos Desfiles, aprovado em plenário pelos Representantes das Escolas de Samba.
9- Quais são os critérios adotados para a reserva de Camarotes, Boxes Especiais e Frisas?
R: De acordo com o estipulado no TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA firmado pela LIESA com o MINISTÉRIO PÚBLICO, o critério para atendimento ao PEDIDO DE RESERVA para a COMPRA DE CAMAROTES, BOXES ESPECIAIS E FRISAS é feito através de ordem cronológica de chegada dos faxes de solicitações junto à CENTRAL DE INGRESSOS - especialmente contratada para esse fim, em data pré-determinada, divulgada através da Imprensa e do site da LIESA. Considerando a grande procura de interessados é montada uma CENTRAL COMPUTADORIZADA COM RECEBIMENTO SIMULTÂNEO EM 12 FAXES para reservas de CAMAROTES e BOXES ESPECIAIS e em 24 FAXES para reservas de FRISAS.
10- Porque a LIESA utiliza o “FAX” para reserva de camarotes e frisas?
RComo a LIESA é constantemente questionada sobre a utilização do fax nos procedimentos de reserva, cabe esclarecer que desde 2001 a entidade tem um “COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA” com o Ministério Público referente à venda de Ingressos para o Carnaval do Rio de Janeiro.

Sendo assim, e considerando que o FAX garante a segurança da transmissão da informação, pois gera um registro telefônico de sucesso ou erro que pode ser consultado pelo Cliente e pela própria LIESA, impossibilitando com isso qualquer dúvida quanto ao “horário da transmissão x horário recebimento”, é o instrumento utilizado com êxito nesses anos todos sem apresentar qualquer problema quanto ao processo de reservas.

Ressaltamos que mesmo para aqueles que não possuem FAX, hoje existem diversas alternativas/ aplicativos para computadores que fazem perfeitamente o papel do aparelho do FAX, possibilitando o cliente/usuário fazer a sua ligação e enviar o pedido de reserva tanto para Camarotes, Boxes Especiais e/ou Frisas.

EXEMPLOS DE TECNOLOGIAS DISPONÍVEIS NO MERCADO QUE PODEM EXECUTAR AS FUNÇÕES DO FAX:

1 - Para quem possui SMARTPHONE, existem aplicativos especializados que podem ser gratuitos ou pagos, permitindo que o CLIENTE envie o FAX utilizando o seu CELULAR.
2 - Outra opção é utilizar uma PLACA DE FAX-MODEM USB que pode ser conectada em qualquer computador (DESKTOP ou NOTEBOOK) e dessa forma utilizar o serviço de FAX oferecido pelos Sistemas Operacionais existentes;
3 - As IMPRESSORAS MULTIFUNCIONAIS que possuem PLACAS DE FAX internas permitem enviar o FAX da própria impressora;

11- É permitido fazer fotos internas dos Camarotes, antes dos desfiles?
R: Procurar no Sambódromo, junto à Gerência da Passarela / SETOR 10, autorização para fotografar o local.
12 - Qual é a capacidade de Camarotes e Boxes Especiais?

R: CAMAROTES
SETORES NOVOS: 02 – 04 – 06 – 08

NÍVEL 1
CAPACIDADE : 15 LUGARES
TAMANHO : 2,50 m de frente por 10,55 m de fundos.

NÍVEL 2
CAPACIDADE : 18 LUGARES
Com varanda.
TAMANHO : 2,45 m de frente com varanda de 5,45 m mais 5,55 m (em área coberta). Total = 11 m.


SETORES: 03 – 05 – 07 – 09 – 10 (antigo Setor 04) – 11
CAPACIDADE : 12 LUGARES
TAMANHO : 2,50 m de frente por 6,00 m de fundos


SUPER-CAMAROTES

SETORES PARES: 02A - 04A - 06A - 08A 
SETORES ÍMPARES: 03A - 05A - 07A - 09A

CAPACIDADE: 30 LUGARES
TAMANHO: 3,75 m de frente por 6,15 m de fundos.

SETORES PARES: 02B - 04B - 06B - 08B 
SETORES ÍMPARES: 03B - 05B - 07B - 09B

CAPACIDADE : 24 LUGARES
TAMANHO : 3,75 m de frente por 5,90 m de fundos.
Os ingressos de Camarote são válidos para todos os dias de Carnaval.
PREÇO: De acordo com a localização do Setor.
COMERCIALIZAÇÃO: Pagamento em até três parcelas.

RESERVA:
 Através de fax indicando o nome, o setor, capacidade de lugares desejados, telefone, fax e e-mail para contato.


BOXES ESPECIAIS
Localizados na fila D das Frisas do Setor 07.
Box coberto, lateralmente fechado, com entrada privativa.
Pronto para uso / Decorados.
CAPACIDADE: BOX Nº 01 - 18 lugares.
TAMANHO: 4,88 m de frente e 2,30 m de fundos.
CAPACIDADE: BOXES Nº 02 ao 14 - 12 lugares.
TAMANHO: 3,22 de frente e 2,30 de fundos.
PREÇO: Ver na tabela.
COMERCIALIZAÇÃO: Pagamento em até duas parcelas.
Os ingressos do Box Especial são válidos para todos os dias de Carnaval.

RESERVA: Através de fax indicando o nome, quantidade desejada, telefone, fax e e-mail para contato.
13 – Como são as Frisas e qual a sua capacidade?

R: São boxes descobertos e cercados, com entrada privativa, com capacidade para seis e quatro pessoas.

Frisas de 06 lugares:   Localizadas nos setores: 02-03-04-05-06-07-08-09-10-11.

São divididas em quatro fileiras:
Fila A (junto à pista de desfile);
Fila B (40 cm acima, logo atrás da fila A);
Fila C (40 cm acima, logo atrás da fila B);
Fila D (40 cm acima, logo atrás da fila C);

Frisas de 04 lugares:   Localizadas nos setores: 12 e 13.

Estas Frisas são divididas em duas fileiras:
Fila A (junto à pista de desfile);
Fila B (logo atrás da fila A);
PREÇO: De acordo com a localização do setor.
COMERCIALIZAÇÃO: Pagamento à vista.
AQUISIÇÃO: Por unidade de seis ou quatro lugares e por dia de desfile.
Pessoa física: uma Frisa por dia de desfile.
Pessoa Jurídica: duas Frisas por dia de desfile.

RESERVA: Através de fax indicando nome, setor, dia desejado, (domingo, segunda-feira, sábado das campeãs ou para os 3 dias), telefone, fax e e-mail para contato.
14 – Como é feita a aquisição de Arquibancadas Especiais e Cadeiras Individuais?

R: 14.1 – Vendas no Rio de Janeiro – Código de área 21

O sistema de venda / reserva é realizado através de linhas telefônicas montadas num call-center especial e destinado exclusivamente para quem se encontra no código de área 21 (Rio de Janeiro e arredores). A sistema fornecerá todas as informações e instruções de como o interessado deverá proceder para garantir o seu lugar no Sambódromo, usando o número do CPF do comprador. O sistema informa a agência / local onde ele deverá se dirigir para efetivar o pagamento dos ingressos, sem cobrança de taxas.

14.2 – Vendas para outros Estados e fora do código de área 21.

Este serviço é prestado através do sistema de call-center, com cobrança de taxa de administração. O pagamento dos ingressos é feito através de depósito identificado na Agência Bradesco mais próxima da residência ou do trabalho do adquirente.

A retirada dos ingressos será na semana do Carnaval, na Central de Atendimento e Vendas, no Rio de Janeiro.

IMPORTANTE:

Período de venda: Divulgado por meio da Imprensa e no site da LIESA

15 – Qual o horário de abertura dos portões do Sambódromo nos dias de desfiles oficiais?
R: Às 19:00 hs.
16 - Onde comprar o DVD dos sambas de enredo das Escolas de Samba do Grupo Especial?
RNas Lojas Americanas e através do site www.americanas.com.br/

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